Art.1°- Este Lei determina a obrigatoriedade de abrigos (locais de acolhimento noturno) para moradores de rua em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Deputada Jovem Emília MenezesRelatório emitido em Junho, 2026
Art.1°- Este Lei determina a obrigatoriedade de abrigos (locais de acolhimento noturno) para moradores de rua em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Deputada Jovem Emília Menezes